Relatório Diagnóstico
Riscos de incêndio
Soluções de seguranca contra incendio, engenharia contra incendio com responsabilidade técnica e agilidade em vila maria zona norte.

Elaboramos este conteúdo com o intuito de esclarecer diversas dúvidas sobre o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou Alvará dos Bombeiros e orientar sobre como adequar seu empreendimento (comércios, restaurantes, indústrias, hospitais e condomínios residenciais) às exigências do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo – SP.
Iniciaremos respondendo às principais questões que recebemos ao longo dos anos ao prestar serviços relacionados a laudos de AVCB, projetos e obras de prevenção contra incêndios.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é uma autorização emitida pelo CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo), cujo objetivo é garantir que o local a ser licenciado cumpra todos os requisitos obrigatórios de segurança contra incêndio e pânico.
O AVCB também é referido como: laudo, licença, vistoria ou alvará dos bombeiros. Para que a emissão do AVCB seja possível, a edificação precisa atender integralmente às condições de proteção contra incêndio e pânico.
A licença AVCB dos Bombeiros tem, em primeiro lugar, o propósito de preservar vidas. Sem o alvará dos bombeiros (AVCB), você expõe à risco de morte os frequentadores, colaboradores e moradores em caso de incêndio no seu estabelecimento e/ou condomínio. Além disso, trata-se de um documento obrigatório para regularizar seu imóvel perante os órgãos competentes; sem o laudo AVCB, não é possível obter o alvará de funcionamento do seu empreendimento comercial ou residencial.
IMPORTANTE: Apenas com o estabelecimento em conformidade com todas as exigências do Corpo de Bombeiros — ou seja, com a licença AVCB válida — é possível contratar uma apólice de seguro.
Vale destacar que algumas instituições públicas e empresas não permitem a participação de organizações em licitações se estas não estiverem com o alvará dos bombeiros (AVCB) em dia.
Sim, há uma norma que regulamenta o AVCB dos Bombeiros e os projetos e obras de combate a incêndio. Em 2015, o governador do Estado de São Paulo instituiu a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, sobre proteção contra incêndio e emergência, autorizando o CBPMESP a fiscalizar áreas de risco e verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio.
A vistoria do AVCB pode ser solicitada pelo proprietário, responsável pelo uso, responsável pela obra de combate a incêndio ou pelo responsável técnico. Também pode ser realizada conforme o planejamento interno do CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo).
Se o local não atender às disposições legais relativas ao Alvará dos Bombeiros (AVCB), podem ser aplicadas infrações, penalidades e medidas administrativas, como advertências escritas, multas e até a cassação das licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros.
Quando houver risco iminente ou potencial à integridade física das pessoas, o militar do Corpo de Bombeiros poderá interditar temporariamente o local e comunicar imediatamente o setor de fiscalização das prefeituras municipais para embargar a obra ou interditar a edificação, estabelecimento ou atividade, além de notificar, advertir ou multar o proprietário ou responsável para que cumpra as exigências indicadas.
A inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros é uma das etapas mais cruciais para a liberação do AVCB.
É por meio dessa vistoria que se confirma se todos os itens aprovados na fase de projeto estão devidamente implantados.
É essencial que todos os equipamentos de segurança estejam instalados e mantidos conforme o projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros para que o AVCB seja concedido.
Antes, conforme o decreto 56.819/11, após a aprovação do AVCB, o Corpo de Bombeiros não podia realizar vistorias nem cancelar o documento a qualquer momento. Em 2018, foi instituído o novo decreto 63.911/18, que alterou normas e instruções técnicas. Atualmente, os bombeiros podem fiscalizar e suspender o AVCB em caso de irregularidades.
A vistoria é agendada pelo portal Via Fácil Bombeiros. O prazo para realização da vistoria é de 30 dias para projeto técnico (PT), e de sete dias para projeto técnico simplificado — neste último caso, as vistorias são feitas por amostragem; se o bombeiro não comparecer, o AVCB é liberado automaticamente pelo portal Via Fácil Bombeiros.
É relevante destacar que os Bombeiros podem realizar vistorias a qualquer momento, mesmo após a liberação do laudo. Esse procedimento é comum em casos de fiscalização por amostragem.
Ressaltamos que, para projetos técnicos, a vistoria sempre ocorrerá dentro do prazo de 30 dias. Não há liberação sem avaliação prévia do Corpo de Bombeiros. Recomenda-se fortemente que uma empresa especializada em AVCB elabore os projetos e acompanhe a implantação dos itens de segurança, evitando problemas na vistoria e na emissão do laudo AVCB.
Contudo, os clientes da AVCB Laudos e Engenharia não precisam se preocupar com essas etapas, pois cuidamos de todos os detalhes para que seu AVCB seja obtido no menor tempo possível e com o melhor custo-benefício.
A Vistoria AVCB (AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS) é obrigatória em locais como:
De acordo com o artigo 4º § 1º do decreto estadual 63.911/18, a vistoria AVCB não é exigida em:
Controle de Material de Acabamento e Revestimento (CMAR)
Comprovante de responsabilidade técnica do Controle de Material de Acabamento e Revestimento (CMAR) – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) Descrição: consiste em fornecer ao cliente a ART, assinada por profissional competente, atestando a conformidade das instalações no tocante ao controle de material de acabamento e revestimento, em conformidade com as exigências do órgão regulador.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Instrução Técnica Ampla - ITA Nº Rev. 014 0
Engenharia e Obras
Projeto: Aldair Reis Dimensões: Desenho: Data: 07/06/2011
Nº Data Revisões Aprov.: Vanderlei Robadey Página 1 de 15
A emissão da ART não é apenas uma obrigação legal para todos os profissionais vinculados ao CREA, ela confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria e os limites da responsabilidade e participação técnica em cada obra ou serviço. Portanto, gera as garantias jurídicas de um contrato.
A responsabilidade técnica sobre projeto e execução de qualquer obra ou serviço relativo à Fornecimento de Energia Elétrica, deve ser comprovada junto à Ampla, através de apresentação da respectiva ART de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Sistema CONFEA/CREA. Compete ao Sistema CONFEA/CREA, a definição do limite de habilitação e competências técnicas para o exercício profissional de qualquer responsável técnico.
Desde janeiro de 2011, o preenchimento da ART passou a ser online, no site do CREA-RJ (www.crearj.org.br), não sendo mais aceito o preenchimento do formulário em papel. Quando da impressão da ART, antes do seu pagamento, a mesma trará a indicação de “RASCUNHO”, não tendo validade como documento e, portanto, não devemos aceitar como comprovante de responsabilidade técnica de obra ou serviço, quando da sua apresentação na Ampla. Para que a ART tenha validade como documento de responsabilidade técnica, é necessário que tenha identificado o seu número, o que só ocorre após a constatação, pelo CREA-RJ, do seu respectivo pagamento (ver modelo anexo). Portanto a ART a ser apresentada à Ampla, obrigatoriamente, deverá possuir o número de identificação. Além do número de identificação, devemos observar na ART as seguintes informações quanto ao seu preenchimento. O exemplo abaixo refere-se à construção de subestação de 15 kV, para atendimento a consumidor de MT:
Campo 16 (Ramo) – Preencher de acordo com a formação do profissional. Exemplo: Engenheiro Eletricista; Código 2101
Campo 17 (Atividades Técnicas) – Preencher com os códigos 49 (Projeto), 27(Execução de Instalação)
Observação. - A informação acima poderá ser em uma única ART, desde que o projetista seja também o executante da obra.
Campo 18 (Especificação da Atividade) – Preencher com os códigos 13(Construção) e 67 (Teste);
Campo 19 (Complemento) – Preencher com o código 160 (Subestação);
Campo 27 (Descrição / Informações Complementares) – Ver nota 3.
NOTAS:
1 – O endereço da obra deverá ser o mais explícito possível, de forma a não gerar dúvidas quanto a sua localização;
2 – Para preenchimento dos campos 16, 17, 18 e 19 indicados acima, o Responsável Técnico só terá disponibilidade de inserir as atribuições que lhe são pertinentes, conforme permissão pelo sistema do CREA-RJ, no ato do preenchimento online da ART;
3 – No preenchimento do campo 27 (Descrição / Informações Complementares), o sistema online do CREA-RJ, ainda não possui controle sobre os limites de responsabilidade técnica de cada profissional, devendo neste caso conferirmos se as informações do serviço a ser executado e a carga instalada em kW, estão de acordo com o especificado pela Norma Fiscalizadora Nº 06/99 para cada tipo de profissional;
4 – Para os casos que não atenderem a NF-06/99, recomendamos que seja informado ao profissional que solicite a devida autorização da sua ART, junto ao CREA-RJ;
5 - Para elaboração de projeto podemos aceitar a ART de outro estado, no entanto para a sua construção deverá ser exigida a ART do CREA-RJ.
A seguir, apresentamos um exemplo do preenchimento da ART, com os códigos utilizados para realização de projeto e construção de subestação de 15 kV:
a) Número de identificação da ART
Disponibilizado pelo sistema do CREA-RJ após comprovação do pagamento
b) Códigos para realização de projeto e execução de instalações de subestação de 15 kV.
c) Código a ser inserido para a atividade de projeto.
d) Código a ser inserido para atividade de execução das instalações.
e) Códigos a serem inseridos para especificação de atividades, construção e testes.
f) Código a ser inserido para o complemento da atividade.
g) Código a ser inserido para identificação do ramo do profissional
(Assinaturas referentes ao item V - Aprovação e Revisões)
ART para Serviços Elétricos: O Que Você Precisa Saber
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para Serviços Elétricos é um documento essencial, exigido antes do início de instalações elétricas em São Paulo. Abaixo, respondemos algumas perguntas frequentes para ajudá-lo a entender melhor:
1) Quem pode emitir a ART para Serviços Elétricos?
Resposta: Eletricistas, Eletrotécnicos, profissionais de mecatrônica e Engenheiros Elétricos (todos registrados no CREA) são os habilitados para emitir a ART. Eles são essenciais em diversas instâncias, desde reformas até a montagem de lojas e estabelecimentos comerciais.
2) Como é o processo de preenchimento da ART?
Resposta: O preenchimento da ART é realizado através do sistema Creanet Profissional, exigindo tanto conhecimento técnico sobre serviços elétricos quanto habilidades na utilização do computador. O formulário contém informações como tipo de ART, número da ART, registro no CREA-SP da empresa contratada, responsável técnico, participação técnica e equipe vinculada, CNPJ e endereços das partes envolvidas, entre outros.
3) Qual a importância da ART para Serviços Elétricos?
Resposta: A ART é fundamental para garantir a segurança tanto do contratante quanto do contratado. Ela atesta que os serviços serão realizados por profissionais qualificados e responsáveis, evitando problemas futuros.
4) Posso parcelar o valor da ART?
Resposta: Não. O valor da ART não pode ser parcelado, porém, as taxas podem ser parceladas dependendo de alguns aspectos, como o valor total e a condição social. Recomenda-se consultar o órgão responsável para mais informações.
5) O que é AVCB e qual sua relação com a ART para Serviços Elétricos?
Resposta: AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e é necessário para certificar que as instalações elétricas estão dentro dos padrões técnicos de segurança. A ART para Serviços Elétricos é exigida para o projeto elétrico da edificação, garantindo que um profissional registrado no CREA seja responsável pela sua elaboração.
Livros e Artigos: Éramos Vinte - Bombeiros
Atrajetória do Corpo de Bombeiros de São Paulo e sua evolução estão inseparavelmente relacionadas ao desenvolvimento da cidade. O caminhar da capital, os incêndios e ocorrências dos quais foi vítima, as decisões administrativas, o furioso crescimento populacional, o delinear de sua arquitetura, cada movimento da metrópole encontra paralelo na história da corporação. Ao explorar o percurso do Corpo de Bombeiros, o objetivo deste livro é evidenciar tal conexão, apontando as respostas da instituição às demandas da comunidade e à profunda admiração enraizada no coração dos habitantes de São Paulo. Fascinados pelos atos de coragem e pela solidariedade demonstrada pelos bombeiros, homens e mulheres decidem colocar os melhores anos de suas vidas a serviço da cidade e de sua gente, comprometendo-se a proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente. Acompanhar os avanços do Corpo de Bombeiros é entender a influência da metrópole no destino da corporação. E à medida que esses laços se fortalecem, mais precisa se torna a resposta da corporação às necessidades de São Paulo.
A maioria das corporações de bombeiros no mundo foi organizada em resposta a grandes ocorrências.
Em São Paulo não foi diferente.
O primeiro incêndio do qual se tem registro na então
capital da Província ocorreu em dezembro de 1850, na Rua
do Rosário, atual Quinze de Novembro.
A casa, ocupada por
um armazém, ardeu em chamas até ser completamente destruída.
O fogo só não tomou todo o quarteirão pela ação
dos próprios habitantes.
Convocados pelas autoridades como de costume na
época, homens, mulheres e crianças correram em socorro, munidos de bacias e baldes e uma bomba d’água emprestada pelo francês Marcelino Gerard.
Era a primeira vez que uma ocorrência desse gênero apresentava um risco
real, merecendo do presidente da Província, José Thomaz Nabuco de Araújo Filho, que assumiu o cargo em 1851, o seguinte relato: Era bem triste e repugnante a situação da autoridade pública nestas circunstâncias, destituída dos meios materiais os mais simples, para poder socorrer aos cidadãos e as famílias, evitar o dano
da propriedade, e o perigo da cidade: era tanto mais triste e repugnante essa situação,
quanto não tinha ela ação coercitiva para vencer e dominar o egoísmo e a inércia.
1
O incêndio da Rua do Rosário é emblemático também por assinalar o
expressivo desenvolvimento da cidade a partir de 1840.
A transição de vila
para cidade foi impulsionada pelo início da industrialização do País e pela
demanda de mão de obra operária, especialmente na construção civil e ferroviária2.
São Paulo, o grande entreposto por onde todos passavam ou paravam
em busca de escravos e metais preciosos, começou a ganhar peso histórico
com o avanço da cultura do café a partir da proclamação da Independência
e, definitivamente, com a inauguração da primeira estrada de ferro, a São
Paulo Railway, em 1867.
3
Em 1840, a capital contava com 1.
843 edificações de taipa, espalhadas
por 32 ruas, dois largos, 10 travessas e quatro ladeiras4.
A maior parte da população vivia em casebres de madeira ou ranchos cobertos de palha, que se
deixava queimar nos raros incêndios que ocorriam.
Na década seguinte a cidade cresceu, condensando-se no triângulo formado pelas ruas do Rosário
(Quinze de Novembro), São Bento e Direita, como assinalou o então tenentecoronel Pedro Dias de Campos, em monografia publicada em março de 1912.
Com o incremento da população, do comércio, da vida enfim da cidade, deviam aparecer naturalmente os flagelos, e dentre eles os incêndios não foram os menos temíveis!
O impacto do incêndio da Rua do Rosário poderia ter provocado alguma
estruturação visando ao combate de incêndios, mas pouco aconteceu de concreto além da recuperação de uma velha bomba d’água manual do depósito
do exército e da aquisição da bomba d’água do francês Gerard, considerada o
primeiro apetrecho a ser usado para tal fim em São Paulo.
Ainda em função
do acontecido, em 1852 foi aprovado o primeiro código de prevenção de incêndio, obrigando a população a cooperar com a polícia nesse tipo de emergência.
Entre outras exigências, havia a de que sineiros e sacristãos repicassem os sinos,
dando assim o competente aviso de incêndio.
Caso assim não procedessem, seriam presos e multados em certa quantia, contam o capitão Alfonso Antonio Gill e o tenente
Walter Negrisolo em artigo publicado na edição especial da revista Incêndio
(março/abril 1980), em comemoração ao centenário do Corpo de Bombeiros.
O aviso de incêndio por repicar de sinos permaneceu até a década de 1890.
Esquecidas por um longo período, a poeira acumulada nas bombas só seria retirada em 1862, quando as chamas tomaram a livraria José Fernandes
de Souza, na Rua do Carmo.
No ano seguinte foi a vez da explosão de uma
barrica de pólvora em uma loja de ferragens na Rua do Comércio e outra em
1870 na mesma área, a despeito dos esforços da polícia e dos legisladores em
primeiro regular e depois coibir o estoque da substância.
Novas ocorrências em 1873, na Rua Direita e na Ladeira Porto Geral, a segunda com duas vítimas fatais, provocaram a primeira tentativa de criação
do Serviço de Bombeiros, em 1874.
Ele nasceria vinculado à Companhia de
Urbanos, algo equivalente a Guarda Civil.
Seriam instaladas, como relata artigo da revista Incêndio, três freguesias, das quais a central teria 10 bombeiros.
Apesar de ter realmente sido formada, com 10 homens egressos do Corpo Provisório de Bombeiros da Corte5 (criado em 2 de julho de 1856), a Turma de
Bombeiros foi desmantelada logo que o cargo de chefe de polícia mudou de
mãos.
Os 10 bombeiros foram remanejados para o serviço de policiamento.
Mas a cidade tinha pressa e não perdoaria esse descaso.
Em 1878, já contabilizava 7.
987 edificações, em 66 ruas, quatro largos, 11 travessas, cinco
ladeiras e um beco6, adensamento que aumentava consideravelmente o risco de novos sinistros.
Um ano antes, o abastecimento de água começou a ser
realizado de forma sistemática, com a criação da Companhia Cantareira de
Água e Esgotos.
As características das edificações também sofreram alterações.
Os tijolos, malquistos pelos paulistanos conservadores e empregados
por pedreiros alemães, se tornaram comuns, sobretudo com a inauguração
da ferrovia em 1867, sendo a construção do Teatro de São José, iniciada em
1858, e o Hotel Palm, no Largo do Capim, registrado em foto de Militão A.
Azevedo em 1860, os primeiros prédios de alvenaria na capital.
5 O pioneirismo no que se refere a serviços públicos de extinção de incêndios no Brasil é atribuído ao
Rio de Janeiro, pois foi lá criado o primeiro Corpo de Bombeiros, com essa denominação, em 2 de julho de 1856.
As iniciativas anteriores não receberam tal status porque não se perpetuaram.
Nesse sentido, a primeira organização de que se tem registro no país foi em Recife, Pernambuco, em 28 de agosto de 1636, durante a ocupação holandesa.
Era denominada Companhia de Brantmeesters e foi extinta
com a expulsão dos holandeses em 1654.
No próprio Rio de Janeiro já havia sido designado o Arsenal de
Marinha, por força do Alvará Régio de 12 de agosto de 1797, para realizar os serviços de combate a incêndio da cidade.
Antes da criação do Corpo de Bombeiros da Corte, portanto, os serviços eram executados por operários dos Arsenais de Guerra e Marinha, das Obras Públicas e da Casa de Correção.
Fontes: Giancarlo Aste.
Histórico do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Imprensa Oficial do
Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 1991.
6 Tenente-coronel Pedro Dias de Campos, O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, Retrospecto Histórico,
Monografia publicada em março de 1912, p.
18
7 Candido Malta Campos, São Paulo, metrópole em trânsito: percursos urbanos e culturais – Candido Malta
Campos, Lúcia Helena Gama, Vladimir Sacchetta (organizadores) – São Paulo: Editora Senac, 2004, p.
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